Apesar de possuir um portal, a Prefeitura de Olinda Nova do Maranhão não o alimenta com os dados necessários, violando o dever constitucional de transparência na administração pública. A questão já havia sido tratada pelo MPMA em uma Recomendação, expedida em fevereiro de 2016, e em uma requisição, encaminhada em maio de 2017.
Em uma consulta realizada em fevereiro deste ano, a Promotoria constatou que a total ausência de alimentação de dados persistia, de acordo com o promotor de Justiça Lindomar Luiz Della Libera, autor da ação.
Na decisão, o juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira ressalta que os municípios com menos de 50 mil habitantes tiveram quatro anos, após a sanção da Lei da Transparência, para instalar corretamente os seus portais da transparência. O prazo terminou em maio de 2013.
Em caso de descumprimento da decisão, o município de Olinda Nova do Maranhão estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, até o máximo de R$ 50 mil.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.