Segundo constou na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), os três acusados seriam parentes de uma mulher que era mantida em cárcere privado por seu marido, que exigia uma quantia em dinheiro para libertá-la. Eles se deslocaram até a residência do casal, no município de Lago do Junco, em abril de 2009, com o objetivo de resgatar a mulher da situação, quando a encontraram sob ameaça de arma branca – um facão na altura do pescoço.
Na ocasião, o homem teria saído da residência e passado a ameaçar os outros três homens, sendo alvejado com uma pedra na cabeça que o levou ao solo, oportunidade em que teria sido perfurado em múltiplos locais por um dos denunciados, causando sua morte.
Questionados sobre a materialidade delitiva, os integrantes do Conselho de Sentença responderam negativamente em relação a dois dos acusados; e responderam positivamente ao quesito em relação à absolvição do terceiro acusado.
Assim, o juiz Marcelo Santana Farias, que presidiu a sessão, declarou, em sentença, a absolvição dos acusados, com base na legítima defesa e na negativa de autoria.
(Informações do TJ-MA)
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