As contratações temporárias são uma prática comum no município de Apicum-Açu, o que já levou o Ministério Público a ingressar com ações nos anos de 2015, 2016 e 2017. Além de contratar para funções permanentes, o município tem dois concursos públicos vigente, um de 2012 e outro de 2016, este pendente de homologação.
Anualmente, a prefeitura encaminha, e a Câmara Municipal aprova leis que autorizam as contratações. Em 2016, por exemplo, a Lei Municipal nº 238/2016 autorizou 535 vagas temporárias. O município foi além e realizou 726 contratações irregulares. Além disso, as vagas abrangem funções como assistente social, motorista, psicólogo, auxiliar-administrativo e outros que são inerentes às atividades cotidianas e não se adéquam à exigência de caráter excepcional. Além disso, essas contratações tidas como temporárias se repetem todos os anos, desde 2015.
Para o promotor de Justiça Rodrigo Alves Cantanhede, “o processo seletivo visa tão somente dar aspecto de legalidade a contratações que, de fato, já foram realizadas sem qualquer processo seletivo”.
Chama a atenção do Ministério Público a contratação de guardas-municipais por meio desses seletivos. A Lei nº 13.022/2014 trata do regime desses profissionais, permitindo à categoria o porte de armas, desde que os agentes sejam admitidos por concurso público e que comprovem requisitos de aptidão mental e psicológica. De acordo com o integrante do Ministério Público, o município vem realizando “a contratação temporária de guardas-municipais sem a mínima preparação ou comprovação física, mental e psicológica, o que gera, em verdade, perigo à população”.
Além da ilegalidade das contratações, há outros problemas no Edital nº 01/2018, como a existência de prazos muito curtos, que impedem uma ampla participação de candidatos e a seleção de profissionais com melhor aptidão técnica. Existe, ainda, uma cláusula abusiva, que restringe o certame a candidatos que comprovem residência fixa em Apicum-Açu há, pelo menos, um ano.
Na liminar, o juiz Alistelman Mendes Dias Filho ressalta que “não há como se sustentar quaisquer argumentações que tais contratações teriam o caráter de excepcionalidade, imprevisibilidade ou contingencialidade, vez que não há nenhuma evidência de necessidade provisória que legitime a contratação de servidores temporários de forma a justificar a excepcionalidade frente a regra da Carta Magna”.
Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito de Apicum-Açu e, subsidiariamente, pela prefeitura.
(Informações do MP-MA)
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