As sentenças foram proferidas na última quarta-feira (23) e nessa quinta-feira (24), como parte do mutirão Maranhão contra a Corrupção, no qual juízes responsáveis por 69 unidades judiciais de 1º Grau de todo o Estado estão concentrando esforços para priorizar o impulsionamento e o julgamento de ações judiciais em casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Essa é a terceira edição do mutirão, que prossegue até o dia 8 de junho.
As condenações se deram em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e em Ação Penal, ambas movidas pelo Ministério Público Estadual (MP-MA).
Na Ação Penal, o MP acusou o ex-tesoureiro Vivaldo Rodrigues pelo crime de peculato, consistente na realização de saques diretamente na boca do caixa, no montante de R$ 745 mil, sem a devida comprovação de despesas para o valor sacado, conforme apontou Relatório de Inteligência Financeira do Ministério da Fazenda. Também demandado na ação, o ex-prefeito Leocádio Rodrigues teve deferida em seu favor a prescrição da pretensão punitiva.
Para o juiz, ficou demonstrado no processo o dolo do ex-gestor, caracterizado pela vontade livre e consciente de incorporar ao seu patrimônio ou de terceiro verbas públicas. Ele ficou em regime semiaberto para cumprimento da pena de reclusão. “O destino dos valores é desconhecido, uma vez que não foram comprovados junto ao TCE ou neste processo, como e com o quê foram gastos”, frisou.
Improbidade
Já na Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Leocádio Rodrigues, o MP sustentou que ele teria praticado os atos no exercício financeiro de 2008, referentes à ausência de procedimento licitatório no montante de R$ 534 mil e ausência de comprovação de despesas no valor de R$ 418 mil.
Na sentença, o juiz avaliou que a improbidade administrativa representa um dos maiores males com a máquina administrativa do país e um dos aspectos negativos da má administração, justificando a implementação de maior controle social. “A expressão designa a chamada corrupção administrativa, que promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos de moralidade, impessoalidade e legalidade”, avaliou.
Ele constatou que foi gasta alta soma de valores em contratos de serviços e produtos como medicamentos e material hospitalar, material de consumo, energia elétrica, além de serviços prestados por profissionais, com recursos do Fundo Municipal de Saúde, configurando frustração do processo licitatório. “Verifica-se que não se trata de meras contratações sem o devido processo licitatório, mas procedimentos com o fim de fraudar ou frustrar o caráter competitivo das licitações, a beneficiar o réu e/ou os contratados”, entendeu. Com o trânsito em julgado, o juiz determinou a inclusão da condenação no cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade.
(Informações do TJ-MA)
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