A sentença assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial, se deu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, alegando ato de improbidade administrativa por irregularidades cometidas à época do mandato, referente a locação de veículo automotivo sem procedimento licitatório devido, e pagamentos realizados com recursos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) atribuiu ao ex-vereador a conduta de ter locado um automóvel tipo Corolla XLI 1.8, flex, cor preta, ano 2008/2009, sem o procedimento licitatório previsto em lei. “O veículo era utilizado pelo ex-vereador para uso particular e de seus parentes, inclusive para viagens à capital deste Estado, com utilização de combustível pago pelos cofres públicos, ocasionando dano ao erário, no montante de R$ 55.960”, discorreu o MP-MA.
Consta, na sentença, que foram juntadas ao processo fotografias que comprovam o uso do veículo para fins particulares; declarações de testemunhas ratificando a utilização indevida; cheques emitidos pela Câmara Municipal de Buriticupu para pagamento de combustível e locação do veículo, acompanhadas de notas fiscais e recibos. O ex-gestor público apresentou defesa negando as acusações. Em resposta, o MP reafirmou os termos da acusação e requereu o julgamento antecipado do caso.
Para o juiz, o conjunto de provas apresentado no processo demonstrou que o veículo era utilizado pelo ex-vereador para uso particular e de seus parentes, inclusive, para viagens à capital do Estado, com utilização de combustível pago pelos cofres públicos municipais. “A Lei Federal nº 8.429/92 disciplina a matéria em questão, estabelecendo que configura improbidade administrativa o ato praticado por agente público que importe (i) enriquecimento ilícito, (ii) prejuízo ao erário e (iii) violação aos princípios da administração pública (Artigos 9, 10 e 11 da Lei nº. 8.429/92)”, assinala a sentença.
O juiz ressaltou também o princípio constitucional da legalidade administrativa que, segundo ele, implica afirmar que toda ação do agente público deve estar expressamente prevista em lei. “Como bem comprovado nos autos, houve o dano ao erário para uso pessoal do demandado e de seus familiares, o que faz com que este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública da Câmara Municipal de Buriticupu (MA) e violação do Art. 10. da lei de improbidade administrativa”.
(Informações do TJ-MA_
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