Para o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, é dever do Ministério Público defender a ordem jurídica. Segundo ele, a portaria busca o pleno exercício do que está disposto no Artigo 10, inciso 3º da Lei nº 9.504/97, que determina que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A partir disso, foi expedida Recomendação aos diretórios estaduais de partidos políticos do Maranhão, indicando que, durante o pleito eleitoral de 2018, devem ser adotadas medidas que assegurem o fiel cumprimento da cota de gênero nos requerimentos de registros de candidatura, bem como nos percentuais do Fundo Partidário, destinados ao financiamento das candidaturas femininas. Caso aconteça o desatendimento, haverá também a adoção de medidas judiciais para corrigir as ilegalidades e promover as responsabilidades configuradas.
(Informações do MPF-MA)
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