De acordo com a Denúncia, há notas de empenho, ordens de pagamento e contratos que não mencionam qualquer procedimento licitatório anterior. As despesas, que totalizam mais de R$ 73 mil, vão da compra de gêneros alimentícios a serviços de terraplanagem e asfaltamento. Há, ainda, dois contratos de aluguel que também não obedeceram às exigências para a dispensa de licitação.
Para o promotor Benedito Coroba, autor da Denúncia, a ex-gestora cometeu sete vezes o crime previsto no Artigo 89 da Lei de Licitações, que condena o ato de “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”.
A pena prevista para o crime é de detenção de três a cinco anos, além de multa.
(Informações do MP-MA)
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