O TAC foi elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro Júnior. O descumprimento de qualquer obrigação do acordo implica pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.
Conforme o documento ministerial, as empresas Levada Show Ltda. e NT Shows Ltda. emitirão ingressos gratuitos às pessoas com deficiência e acompanhantes, caso haja necessidade de ajuda para dar acesso ao local do espetáculo. Para garantir a gratuidade, a pessoa deve apresentar documento que comprove a deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão.
As empresas responsáveis pelo evento devem reservar locais acessíveis e de boa visibilidade ao palco para pessoas nesta condição. Pessoas com deficiência que compraram ingresso antes da assinatura do TAC poderão solicitar reembolso até o dia 30 de maio. Os ingressos poderão ser obtidos nos postos de venda.
“É muito importante garantir o cumprimento da legislação que assegura a gratuidade. Mas, além do aspecto relacionado à obrigatoriedade, a disposição legislativa representa um relevante esforço no sentido de promover a inclusão sociocultural das pessoas com deficiência”, ressalta o promotor Joaquim Júnior.
(Informações do MP-MA)
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