As apurações confirmaram o quadro de irregularidades denunciado: em diligência realizada pelo MPF, por meio da Assessoria em Serviço Social da Procuradoria da República no Maranhão (PR-MA), que fez tentativa de agendamento para Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC) na data de 27/2/2018, tanto por meio da página de “internet” do INSS, como pelo canal telefônico 135, não foi possível realizar o agendamento em nenhuma das quatro agências situadas em São Luís (Deodoro, Cohab, Bom Menino e Nazaré), por causa da indisponibilidade de vagas. Também foi realizada tentativa de agendamento para a agência localizada no município de São José de Ribamar, porém o atendimento seria agendado apenas para o dia 27/6/2018, quatro meses depois.
Para o MPF-MA, a ineficiência do serviço público prestado pelo INSS, com a lentidão entre os processos de agendamento do atendimento aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente e a efetiva realização do atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís fere os princípios da eficiência, celeridade e continuidade, situação mais grave em se tratando de benefício assistencial ligado à própria subsistência de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.
A partir disso, o MPF-MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer a adoção de medidas eficazes e aptas a assegurar o adequado funcionamento das Agências de Previdência Social no município de São Luís de forma a garantir a efetiva realização de agendamentos na capital para o atendimento ao benefício de prestação continuada (BPC). O INSS deve garantir também que o tempo entre a solicitação do agendamento e o atendimento não ultrapasse o prazo de 30 dias.
(Informações do MPF-MA)
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