A pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE-MA por causa do mesmo ato, novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio de “outdoors” localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.
De acordo com o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.
Diante disso e, levando em conta a violação do Artigo 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE-MA decidiu, preliminarmente, pela remoção, no prazo de 48 horas, dos “outdoors” e a proibição da divulgação de novas peças publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado.
(Informações do MPF-MA)
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