Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Pré-candidata ao governo do Maranhão é representada pela 2ª vez por propaganda eleitoral antecipada

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Pré-candidata ao governo do Maranhão é representada pela 2ª vez por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 18 de maio, representação eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, pré-candidata à eleição para o governo do Maranhão e Samoel Campelo (Samoel de Itapecuru), pré-candidato ao Senado Federal, por propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

A pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE-MA por causa do mesmo ato, novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio de “outdoors” localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.

De acordo com o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

Diante disso e, levando em conta a violação do Artigo 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE-MA decidiu, preliminarmente, pela remoção, no prazo de 48 horas, dos “outdoors” e a proibição da divulgação de novas peças publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado.

(Informações do MPF-MA)

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