Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Transporte escolar irregular motiva ação por ato improbidade administrativa em São João dos Patos

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Transporte escolar irregular motiva ação por ato improbidade administrativa em São João dos Patos

 O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira (22), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João dos Patos Waldênio da Silva Souza, a ex-pregoeira da Comissão de Licitação e Pregão Susane de Sá Sousa e a empresa J.B. Comercio e Serviços Ltda.-EPP, representada pelos proprietários Jofran Braga Costa e Eric Yuri Santos Costa.

Todos foram acionados por fraudar um procedimento licitatório, em 2016, para beneficiar a referida empresa em um contrato firmado no valor de R$ 1.020.000. Assina a ação o promotor de Justiça Renato Ighor Viturino Aragão.

Ao avaliar a licitação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que a empresa apresentou o balanço patrimonial referente ao ano de 2014 quando deveria ter apresentado o de 2015. Mesmo com a irregularidade, a J.B. Comércio e Serviços Ltda.-EPP foi habilitada e venceu o pregão presencial.

Também foi constatado que a vencedora não possuía veículos especializados para realizar o transporte, tendo sublocado automóveis no próprio município. Foram utilizados veículos sem qualquer adaptação para transporte escolar.

Além disso, foi realizado pagamento de aluguel de micro-ônibus e nenhum veículo deste tipo foi encontrado. As sublocações eram feitas com proprietários de automóveis bastante antigos e por valores muito abaixo dos especificados no contrato.

O Ministério Público realizou diligência no endereço da empresa e encontrou um galpão vazio e, segundo informações dos vizinhos, o imóvel está sempre fechado.

Em depoimento à Promotoria de Justiça, os donos de veículos sublocados confirmaram que a empresa não possuía veículos, e os serviços eram realizados em caminhonetes com capotas e bancos de madeira improvisados, popularmente conhecidos como “pau de arara”.

O processo licitatório também foi avaliado pela Assessoria Técnica do MP-MA, que detectou, entre as diversas ilegalidades, a ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; autorização para realização da licitação foi assinada por pessoa sem atribuição e competência; ausência de ampla divulgação do processo licitatório em jornais de grande circulação estadual; falta de atribuição para assinatura do edital por pregoeiro; ausência de selos de autenticidade de registro na Junta Comercial do Maranhão (Jucema) no balanço patrimonial; incapacidade para executar o contrato devido à falta de veículos próprios.

Montagem

A abertura da licitação do Pregão Presencial nº 54/2015 ocorreu em 15 de janeiro de 2016 às 10h30. Entretanto, existe um documento de Certidão de Falência e Concordata, retirado pela empresa ré no Fórum da Comarca de Cândido Mendes na mesma data.

“É de se estranhar tal agilidade da empresa na busca de tal documento, essencial para não ser inabilitada da licitação, ao tempo em que, horas depois, compareceu nesta cidade e participou de uma licitação que se sagrou vencedora, mesmo a cidade de Cândido Mendes estando situada a 788km de distância da cidade de São João dos Patos”, afirmou o promotor de Justiça.

Na avaliação do MP-MA, há fortes indícios que levam ao entendimento de que o documento foi inserido posteriormente, ficando claro que a ré Susane de Sá Sousa fraudou o procedimento licitatório. “Mesmo estando irregular, a licitação continuou, a empresa J.B. Comercio e Serviços Ltda.-EPP se sagrou vencedora, a ré Susane de Sá Sousa homologou o resultado da escolha das propostas, o mesmo passou pela assessoria jurídica do município, que também assim procedeu, e, por último, o réu Waldênio da Silva Sousa adjudicou todo o certame e assinou contrato com a referida empresa por meio de sua Secretaria Municipal de Educação”, afirmou, na ação, Renato Ighor Viturino.

Prejuízos

Caso o município fizesse a contratação do tipo de serviço realmente fornecido aos alunos teria gasto R$ 558.860, que é o valor pago pela empresa aos sublocatários nos dez meses de duração dos contratos com eles. Assim, restaria um saldo de R$ 461.140 que em valores atualizados seriam hoje R$ 549.275,94

(Informações do MP-MA)

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