A decisão judicial determinou, ainda, a suspensão de quaisquer contratos decorrentes da licitação e que o município de Itapecuru-Mirim se abstenha de realizar pagamentos à J.L.M. Chaves–ME, que tenham origem em contratação vinculada ao certame.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 15.000, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito de Itapecuru-Mirim, Miguel Lauand Fonseca, devendo o montante ser destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
A promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ajuizou a ação, no dia 29 de maio passado, em virtude das irregularidades constatadas no Pregão Presencial nº 45/17, que levaram à contratação da empresa.
Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram constatadas diversas inconformidades na formalização do processo licitatório, no edital e na publicidade do certame, “que revelam indícios de montagem e direcionamento do objeto licitado e que deveriam ter suscitado à Comissão Permanente de Licitação a desclassificação da empresa requerida, a qual, na realidade, foi declarada vencedora do pregão”.
Para dar prosseguimento à questão, a juíza titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Laysa de Jesus Martins Mendes, designou audiência de conciliação entre as partes para o dia 5 de julho, às 8h30, no fórum da comarca.
(Informações do MP-MA)
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