O parâmetro numérico de dimensionamento dos profissionais de saúde em um hospital é regido pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.432, de agosto de 1998. Considerando as dimensões do HU-UFMA e os parâmetros da Portaria, seriam necessários 413 enfermeiros e 1.167 técnicos de enfermagem no quadro de profissionais, mas a unidade possui apenas 332 enfermeiros e 1.064 técnicos de enfermagem.
Segundo o MPF, a saúde encontra-se expressamente na categoria de direitos fundamentais na Constituição Federal, sendo definida como um “direito social de todos e dever do Estado”. Esse direito deve ser garantido com a adoção de políticas públicas voltadas tanto para a redução do risco de doenças, quanto para o acesso igualitário à ações e serviços que possibilitem sua promoção. Portanto, a omissão do Poder Público em conferir a plena eficácia da entrega desse direito ao cidadão, configura comportamento inconstitucional.
A partir disso, o MPF requer que a UFMA e a EBSERH ajustem o quantitativo de profissionais de enfermagem na Unidade Presidente Dutra do HU-UFMA, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.432/1998, no prazo de 90 dias. Após o período estipulado, deve ser feita vistoria na Unidade Hospitalar para verificar se a demanda foi atendida.
(Informações do MPF-MA)
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