O procedimento de comunicação de compra e venda evita processos judiciais de responsabilização civil decorrentes de multas e outros problemas oriundos de transações comerciais de compra e venda de veículos, e a posterior necessidade de comunicação da venda nos postos do órgão de trânsito. O prazo para realização da comunicação é de 30 dias a contar da negociação.
O interessado poderá efetuar a comunicação de venda do veículo na própria serventia extrajudicial (cartório) em que foi realizado o reconhecimento da firma do Certificado de Registro de Veículos (CRV). O CRV é um documento emitido no ato do primeiro emplacamento do veículo e de apresentação obrigatória no caso de venda, para transferir a titularidade para o novo proprietário.
O Detran deve disponibilizar em seu endereço eletrônico na “internet” a impressão do boleto de pagamento da taxa referente à “comunicação de venda de veículo”, que deverá ser paga pelo novo proprietário do veículo, de acordo com a tabela de emolumentos da Lei de Custas e Emolumentos (nº 9.109/2009).
A medida que permite o procedimento foi autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) por meio do Provimento nº 34/2017. O sistema foi desenvolvido por uma empresa contratada pelos Tabelionatos de Notas e Registro de Títulos e Documentos do Estado do Maranhão, responsável por efetivar o serviço.
Antes da edição do provimento, a CGJ-MA e o Detran assinaram um Termo de Cooperação (nº 01/2017), no dia 23 de outubro, que prevê o acesso à base de dados do Detran pelos cartórios extrajudiciais de Tabelionato de Notas cadastrados para a prestação do serviço.
Código
Segundo o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/97), no caso de transferência de propriedade veicular, o antigo proprietário deverá, sob pena de responsabilidade solidária, comunicar ao órgão executivo de trânsito a ocorrência dessa transação.
(Informações do TJ-MA)
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