Os recursos para o pagamento são provenientes do Convênio nº 310/2009, celebrado, em dezembro de 2009, entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, e a Prefeitura de Cantanhede, no valor de R$ 20 mil. Caberia ao Poder Executivo estadual a quantia de R$ 19.400 e a contrapartida de R$ 600 do Executivo municipal.
O certame teve como única licitante e vencedora a empresa Ferreira e Aguiar Ltda., com valor de R$ 27.300.
Ao analisar a documentação, o Ministério Público constatou ilegalidades em diversas fases do certame, dentre elas: falta de documento com autorização da autoridade competente para o início da licitação; inexistência de pesquisa de preços nas empresas do mercado; inexistência de documento com justificativa para realização do pregão, Termo de Referência, publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial e na “internet”, comprovante de publicação do resultado, nota de empenho e extrato de contrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
De acordo com o promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr, a ausência de todos os documentos comprova a afronta à Lei 8.666/93, que disciplina os processos licitatórios, impedindo a participação dos interessados e a transparência do procedimento.
Além disso, tendo em vista que apenas uma empresa apresentou proposta de preços, a comissão de licitação deveria ter iniciado novo processo a fim de preservar o princípio da impessoalidade e da eficiência. “Assim, propiciando ampla concorrência, evitando, desta forma, favorecimento à empresa contratada, única licitante do certame”, afirmou, na ACP, Tiago Rohrr.
A Promotoria de Justiça pediu ao Poder Judiciário a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
(Informações do MP-MA)
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