Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Paraibano, decisão determina internação compulsória de idosas em situação de abandono

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Em Paraibano, decisão determina internação compulsória de idosas em situação de abandono

O município de Paraibano e o Estado do Maranhão deverão proceder, solidariamente, à internação de duas idosas moradoras do município, no prazo de 30 dias, em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ou Instituição de Acolhimento para idosos em São Luís. A decisão é do juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular de Paraibano, que concedeu tutela de urgência a pedido do Ministério Público Estadual, por meio de Ação Civil Pública. Em caso de desobediência, o juízo determinará o bloqueio da quantia necessária ao custeio do abrigamento das idosas em instituição particular.

Narrou o Ministério Público Estadual ter instaurado procedimento administrativo em junho de 2017, para apurar suposta violação de direitos humanos contra duas idosas, após informação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), relatando que as idosas – mãe e filha – estavam desprovidas de condições mínimas de alimentação e higiene. Ressaltou que as idosas viviam sozinhas e recebiam escasso auxílio de um parente das idosas que teria a posse de seu benefício previdenciário. Ele afirmou não prestar mais cuidados à mãe e à irmã em razão de já ter família própria e outras responsabilidades.

O Estudo Social do Creas afirmou que as duas mulheres viveriam em situação de extrema vulnerabilidade social, abandono e negligência, não possuindo condições de sobreviverem sozinhas. Relatório de Visita certificou a situação de negligência vivida pelas duas idosas, pela falta de alimentação adequada, cuidados higiênicos e recursos.

Ao decidir, o juiz considerou a gravidade da situação grave à qual estão expostas as idosas, demonstrando total desrespeito à situação do idoso e à dignidade da pessoa humana – enquanto supraprincípio previsto na Constituição Federal e em Tratados Internacionais. “Conquanto aufiram benefício previdenciário, as duas senhoras não estão contando com assistência material digna, revelando indícios de malversação dos recursos”, frisou.

O magistrado também destacou a doutrina da proteção integral da pessoa idosa com prioridade total, em especial a habitação, impondo sua proteção como dever da família, sociedade e Estado. “Resta evidente que o Poder Judiciário tem poder-dever de assegurar as garantias fundamentais da pessoa idosa, os quais, no presente caso, referem-se à tutela de uma vida digna”, disse.

A decisão também determina a notificação do homem em posse do benefício, para prestar contas relativas às despesas feitas com os recursos, no prazo de 10 dias, especificando sua destinação nos últimos seis meses, sob pena de responder pelo delito de desobediência ou ter sua prisão preventiva decretada.

(Informações do TJ-MA)

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