Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Viana, Justiça veta promoção pessoal de prefeito, secretários e vereadores durante eventos

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Em Viana, Justiça veta promoção pessoal de prefeito, secretários e vereadores durante eventos

Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, na última quarta-feira (20), que o prefeito de Viana, Magrado Aroucha, abstenha-se de vincular eventos realizados no município à pessoa dele e às de secretários municipais, vereadores, integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, antes, durante ou após apresentações ou manifestações culturais e/ou musicais.

Segundo o autor da Ação Civil Pública Inibitória, com pedido de tutela provisória,  que resultou na determinação judicial, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, a prática fere os princípios da moralidade e impessoalidade da Administração Pública, contido no Artigo 37 da Constituição Federal.

“O município de Viana mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial prefeito e secretário, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para enaltecer a personalidade daqueles que deveriam velar pela busca do respeito à Constituição”, enfatiza o representante do MP-MA, na manifestação.

A liminar, deferida pela juíza Odete Trovão, também veta que locutores, apresentadores ou integrantes de atrações musicais, divulguem nomes, imagens, “slogans” e elogios que caracterizem promoção pessoal do prefeito e demais integrantes da administração municipal.

“Infere-se das fotografias e vídeos (propaganda institucional) anexados aos autos, ainda que estes se destinavam, a princípio, a informar aos munícipes sobre os eventos culturais realizados no período dos festejos juninos e carnavalesco, entretanto buscaram a todo tempo vincular a imagem pessoal do atual prefeito às realizações, enaltecendo de modo explícito sua atuação”, diz a liminar.

A multa de descumprimento é de R$ 10 mil por violação, cujo montante deve ser pago pessoalmente pelo prefeito e transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

(Informações do MP-MA)

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