De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MP-MA), o ex-gestor teve contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2003 reprovadas, em razão de irregularidades na contratação de servidores públicos; dispensa de licitação; fragmentação de despesas; dentre outras citadas no processo. Lago dos Rodrigues é termo judiciário de Lago da Pedra e a sentença tem a assinatura do juiz titular Marcelo Santana Farias.
O Ministério Público sustentou a ação no parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE). Na sentença, o magistrado frisou que os documentos anexados ao pedido inicial demonstraram que o ex-gestor teve sua prestação de contas julgada irregular referente ao exercício financeiro do ano de 2003, quando exercia o cargo de prefeito de Lago dos Rodrigues, e relata que ficou constatado pelo TCE algumas infrações às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Entre as irregularidades constatadas, estão o não cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fragmentação de despesas, o não envio de documento de habilitação de empresas participantes de processos licitatórios, despesas efetuadas sem o devido documento comprobatório, aluguel de veículos para transporte de alunos em desacordo com os procedimentos legais, irregularidades em processos licitatórios, entre outros.
“Não há dúvidas de que o requerido infringiu as normas constitucionais e legais que o obrigavam, na qualidade de administrador da coisa pública, a prestar contas no tempo, modo e forma exigidos em Lei, bem como a proceder de acordo com o devido processo legal durante sua gestão”, explica a sentença.
O juiz ressaltou que a prestação irregular de contas, além de ferir o Princípio da Legalidade, fere o Princípio da Publicidade, o qual deve nortear a atividade dos gestores públicos, pois inviabiliza o controle dos gastos do administrador, já que o exame comparativo das despesas supostamente realizadas fica comprometido, dificultando a fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que lhe foram destinados por meio de convênios. “O que demonstra a violação do dever funcional que lhe competia, visto que exercia a titularidade do Poder Executivo à época dos fatos”, justificou.
(Informações do TJ-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.