O município de Governador Edison Lobão, localizado a 664km de São Luís, é Termo Judiciário da Comarca de Imperatriz.
A ação foi proposta por causa do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, ainda em 2017, para apurar as possíveis irregularidades na prestação de serviços da Atenção Básica e Assistência Farmacêutica no município. A pedido do MP-MA, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), realizou auditoria nas unidades básicas de saúde de Governador Edison Lobão.
A inspeção feita pelo Denasus identificou diversos itens em desconformidade com as normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais legislações vigentes. Dentre as irregularidades, foram constatadas que as ações e atividades das equipes de Saúde Bucal se encontram paralisadas.
O Denasus também apurou que médicos e cirurgiões-dentistas cadastrados na Estratégia Saúde da Família/Saúde Bucal não cumprem jornada integral de 40 horas semanais e que profissionais de nível superior foram admitidos sem aprovação em concurso público.
Quanto aos equipamentos e material de trabalho, faltam pinças para a realização de curativos, termômetros clínicos, utensílios para esterilização de gazes, dentre outros.
A Assistência Farmacêutica Básica não dispõe de Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Federal de Farmácia nem Licença Sanitária emitida pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Maranhão. O município também não possui Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) ou espaço físico para Central de Armazenamento, Distribuição e Dispensação dos medicamentos básicos adquiridos.
O promotor de Justiça Newton Bello afirma que o Ministério Público, por diversas vezes, requisitou informações ao município para que demonstrasse a tomada de providências para a resolução dos problemas. No entanto, segundo o integrante do Ministério Público, o município não enviou qualquer documento comprovando as ações para sanar as irregularidades.
“A Promotoria de Defesa da Saúde tem como praxe o esgotamento de todas as tentativas de resolução extrajudicial de cada problema detectado, evitando ao máximo a judicialização da demanda, priorizando a mediação. Tendo em vista que o município não comprovou que tomou providências suficientes para a resolução dos problemas, a medida cabível no momento é a proposição de Ação Civil Pública”, afirma o promotor Newton Bello.
A ação foi proposta perante a Justiça Federal em Imperatriz, com o objetivo de obrigar o município de Governador Edison Lobão, em caráter liminar, a sanar as irregularidades no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.