Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA requer suspensão de contrato da Prefeitura de Itapecuru-Mirim por irregularidades em licitação

sexta-feira, 15 de junho de 2018

MP-MA requer suspensão de contrato da Prefeitura de Itapecuru-Mirim por irregularidades em licitação

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou, no último dia 6, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito, Miguel Lauand Fonseca; o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação do Município Rodrigo Neres Martins; a empresa Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME e o seu sócio-administrador, Antônio Lages Barbosa. A ação baseia-se em possíveis irregularidades no pregão presencial nº 01/2017.

O procedimento licitatório tratava da contratação de empresa para fornecimento de combustível à administração municipal, com valor previsto superior a R$ 2,56 milhões. A avaliação realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, apontou várias irregularidades no procedimento licitatório. Desse total, constam contratos que totalizam o pagamento de R$ 1.998.964,63.

Um dos problemas é que, apesar de ter sido apresentada uma pesquisa prévia de preços às três fornecedores, não constam os documentos comprobatórios das comunicações entre as empresas e o órgão licitante. Além disso, não foram feitas estimativas dos gastos com combustíveis, considerando a quantidade e tipos de veículos disponíveis à administração municipal, seus consumos médios e trajetos percorridos.

O edital do pregão foi elaborado pelo próprio pregoeiro, o que não estaria entre as suas atribuições. A publicidade do processo licitatório também foi considerada insuficiente, pois não há comprovação de divulgação do edital pela “internet” nem em jornal de grande circulação.

Além disso, foram encontrados problemas nos documentos de habilitação da empresa vencedora. O Atestado de Capacidade Técnica apresentado, por exemplo, foi fornecido pela empresa Dimab – Itapecuru Distribuidora de Bebidas Ltda. e assinado pelo próprio Antônio Lages Barbosa, que compõe o quadro societário das duas empresas.

A Assessoria Técnica apontou, também, dois indícios de montagem da licitação. A cotação de preços apresentada por um dos concorrentes, por exemplo, é de 2 de fevereiro de 2017, data em que a convocação para a licitação já havia sido elaborada. Há no processo documento assinado em maio de 2017, mas a licitação foi realizada no período de janeiro a março do mesmo ano.

Há, também, fortes indícios de que a Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME pertenceria a parentes do prefeito Miguel Fonseca. A empresa foi constituída em agosto de 2010 com o nome Rio Plásticos, Tubos e PVC Ltda., constando como sócios Antônio Lages Barbosa, Ricardo Lauande Fonseca Lages Barbosa, Nathália Lauande Fonseca Barbosa, Alessandra Lauande Fonseca Barbosa e Wendel Lauande Fonseca Lages Barbosa. Em outubro de 2010, o nome da empresa foi alterado para Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME.

Em novembro de 2016, dois meses antes do início do processo licitatório, Ricardo Barbosa, Nathália Barbosa, Alessandra Barbosa e Wendel Barbosa deixaram a sociedade e houve a entrada de Antônio Morais de Sousa como sócio. Verificou-se, ainda, que Antônio Lages Barbosa doou R$ 4 mil à campanha do prefeito, em 2012.

Para a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, ficou caracterizada a relação de proximidade íntima entre Antônio Barbosa e Miguel Fonseca, além de “fortes indícios de direcionamento do procedimento de licitação”.

O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, a imediata suspensão dos contratos firmados com base no pregão presencial nº 01/2017, devendo o prefeito se abster de qualquer ato, especialmente no que diz respeito à realização de pagamentos à Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda. Também foi pedida a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

Também foi requerido que, ao término do processo, seja totalmente anulado o processo licitatório, com a restituição integral aos cofres públicos de Itapecuru-Mirim dos valores já pagos. Foi pedida, ainda, a condenação de Miguel Lauand Fonseca, Rodrigo Neres Martins; Antônio Lages Barbosa e da empresa Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME por improbidade administrativa. As penalidades previstas são o ressarcimento de R$ 2.560.898,41 aos cofres municipais, multa de mesmo valor e proibição de realizar contratos ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

Às pessoas físicas envolvidas, também estão previstas a perda do cargo público que estejam ocupando e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

(Informações do MP-MA)

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