Segundo a sentença, houve movimentação financeira irregular na conta vinculada ao programa, em nome da Prefeitura. Rubemar Coimbra e Lidimar Baima realizaram saques no valor total de R$ 209,8 mil, utilizando quatorze cheques, onze deles ao portador e três em nome da Prefeitura de Presidente Juscelino.
Para o juiz da 2ª Vara Federal, "diante de todas essas irregularidades na aplicação de recursos provenientes de órgão público federal (Fundef), é evidente o desvio indevido de verbas públicas pelos denunciados Rubemar Coimbra e Lidimar Baima, visto que receberam, integralmente, os recursos públicos, mas não os aplicaram na finalidade a que se destinavam. Está claro que os recursos oriundos do Fundef não foram utilizados nos fins a que se destinavam, restando configurado o desvio desses valores pelo ex-chefe do Executivo municipal de Presidente Juscelino, com a relevante participação da ex-tesoureira".
De acordo com o Art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” é crime de responsabilidade do prefeito, sujeito, portanto, ao julgamento do Poder Judiciário.
Diante disso, a Justiça Federal determinou a aplicação da pena prevista para o delito do Art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. O ex-prefeito Rubemar Coimbra Alves deve cumprir quatro anos e seis meses de reclusão, já a ex-tesoureira Lidimar Baina Alves teve a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão estabelecida. Ambos têm o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto.
(Informações do MPF-MA)
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