De acordo com os relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (Suvisa) e do MPF-MA, foram constatadas várias irregularidades, entre elas: questões de infraestrutura dos serviços de saúde em relação a limpeza, esterilização ou abastecimento de material de trabalho; a omissão na elaboração dos Planos Municipais de Saúde, das Programações Anuais de Saúde e dos Relatórios Anuais de Gestão; a ausência da transparência orçamentária, da publicidade de seus atos; e a não comprovação das despesas da Secretaria de Saúde.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que o município de Alcântara deverá adotar todas as providências necessárias para corrigir as irregularidades apuradas, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A União deve promover fiscalização tanto dos recursos repassados, quanto do cumprimento integral dos deveres do município de Alcântara que, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão.
(Informações do MPF-MA)
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