De acordo com o MPF-MA, há um quadro de reiterado e sistemático descumprimento das normas que asseguram benefícios tarifários a idosos e pessoas com deficiência, a revelar a absoluta insuficiência das sanções pecuniárias impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para dissuadir as empresas descumpridoras de continuar a violar as normas.
Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF-MA e determinou que as empresas cumpram as normas garantidoras de gratuidade e desconto a idosos e pessoas com deficiência, prestando o serviço inclusive para os trechos seccionados de sua linha, sob pena de, além da multa administrativa a ser aplicada pela ANTT, uma multa de R$ 20 mil por uma nova infração cometida. A ANTT, por sua vez, deve apresentar, trimestralmente, relatório com o nome das empresas rés que cometeram infrações.
A ação proposta pelo MPF-MA segue sua tramitação e pede também que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos.
(Informações do MPF-MA)
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