Em dezembro de 2017, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Meio Ambiente estabeleceram, por meio da portaria, medidas de ordenamento em relação às atividades pesqueiras de camarões na Costa Norte, o período defeso.
Segundo a portaria, está proibida a pesca de camarões na área de litoral compreendida entre a Guiana Francesa e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará, entre 1º de janeiro e 30 de abril. No Maranhão, entretanto, o período se estende a 31 de maio, de acordo com o Art. 2º. A partir disso, os pescadores que ficaram impedidos de exercer a atividade pesqueira formularam pedido de seguro-defeso, contudo tiveram seus requerimentos impedidos pelo INSS.
A atuação do MPF teve início a partir de representação formulada pela Federação das Colônias de Pescadores do Estado do Maranhão (Fecopema), que narrou a impossibilidade dos pescadores exercerem sua atividade e a falta de tramitação do benefício, que os deixa em situação de desamparo.
A partir disso, o MPF-MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer que o INSS receba e processe os pedidos de benefício do seguro-defeso fundamentados na Portaria Interministerial nº 75/2017, em toda a Costa Norte, no prazo de 45 dias.
(Informações do MPF-MA)
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