A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), afirmando que os resíduos sólidos produzidos no município de Lago da Pedra são depositados indiscriminadamente no lugar denominado ‘lixão’, tanto na cidade quanto na localidade Santa Tereza, fato público e notório em Lago da Pedra. O local citado, operado pelo município e por terceiros, recebe lixo de forma aleatória, sem qualquer seletividade. Segundo a ação, o município nunca foi dotado de aterro sanitário nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequados, revelando conduta omissa.
O MP também enfatizou que o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos “in natura” a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, bem como pela proliferação de vetores de doenças e até mesmo pela contaminação de recursos hídricos de superfície, comprometendo o uso dos recursos naturais, além de desperdiçar recursos públicos na manutenção e despoluição desses locais. Em contestação, o município limitou-se a alegar ter criado o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que estaria sendo devidamente cumprido, tendo anexado, ao processo, uma cópia do referido plano.
O magistrado ressaltou o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal, onde se insere diretamente a questão dos lixões, representando diretamente o interesse público. Ele entendeu que a situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar. “O município não demonstrou, em nenhum momento, a implantação de uma política efetiva no combate ao descarte indiscriminado de resíduos sólidos, tendo tão somente afirmado que o plano municipal está sendo cumprido. No entanto, o que se percebe é que o lixão é o mesmo há mais de quinze anos, não licenciado e desprovido de infraestrutura, o que destoa da própria defesa apresentada pelo município”, destacou.
(Informações do TJ-MA)
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