Na Ação Civil Pública, o MP-MA destaca que o vereador violou o princípio da impessoalidade. No ano de 2016, enquanto vereador e candidato a prefeito de Penalva, Mesaque utilizou-se de um projeto do governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, projeto “Lazer para Todos”, emitindo convites personalizados em seu nome e os encaminhou a diversos agentes públicos. De acordo com o integrante do MP-MA, o vereador induziu a veiculação do programa à sua pessoa.
De acordo com a Constituição Federal, Artigo 37: “é vedada a vinculação do agente aos feitos através da inclusão de nomes, símbolos ou imagens para promover o enaltecimento pessoal dos agentes públicos”.
Na manifestação, o promotor de Justiça afirmou que “a conduta delituosa do réu feriu os princípios regentes da administração pública. A norma é clara. É vedado o enaltecimento de agentes públicos com o objetivo de promoção pessoal”.
A sentença foi proferida, em 4 de junho de 2018, pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito.
(Informações do MP-MA)
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