Além do município e da empresa, a lista de requeridos inclui o prefeito José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite); a assessora jurídica da prefeitura, Edna Maria Andrade, e o advogado Igor Lima Castelo Branco, responsável pela empresa.
Abaixo-assinado
A ação, ajuizada em 18 de junho, foi formulada pelo promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, a partir de um abaixo-assinado encaminhado pelos moradores dos povoados de Barão de Tromaí e de São José dos Portugueses ao MP-MA, em 23 de agosto de 2017.
O MP-MA constatou a precariedade da iluminação nos dois locais e verificou, ainda, irregularidades no procedimento licitatório realizado, em 2017, para contratação desse serviço.
Também foi observado que a advogada Edna Maria Andrade possui forte influência na administração municipal. Assessora jurídica da prefeitura, ela é apontada como principal beneficiária de diversos contratos com o município, sendo considerada “prefeita de fato”. O Ministério Público também constatou que ela atua de forma velada, por meio de empresas de fachada e em nome de “laranjas”.
Ré em outra Ação Civil Pública do MP-MA, a assessora jurídica já foi acionada por nepotismo por manter cinco parentes em um cargo inexistente na estrutura do município.
Inconsistências
A sede da ICB Services é localizada em São Luís e não em Cândido Mendes. O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) verificou que a sede informada é somente uma área de matagal.
Segundo um funcionário da empresa, a manutenção da rede de iluminação é de responsabilidade do prefeito e da advogada Edna Maria Andrade. O funcionário encaminha a lista de material necessário à advogada, e o material é entregues a ele.
Em abril deste ano, em reunião com o MP-MA, representantes da prefeitura informaram que a precariedade dos serviços de iluminação nos dois povoados era decorrente do fato de o funcionário da prefeitura diretamente responsável pelos serviços estar acidentado.
Pedidos
Além da indisponibilidade dos bens, o MP-MA requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral do valor de R$ 148.320; à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
Outras penalidades requeridas são o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O Ministério Público também solicita a condenação dos réus ao pagamento conjunto de danos morais de R$ 200 mil, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
(Informações do MP-MA)
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