A portaria explica que uma eventual interdição da unidade prisional implicaria transferências de presos e transtornos para outras unidades do Sistema Prisional, decerto igualmente superlotadas, e que a efetiva solução dessa deficiência exige, além de obrigações políticas e do Poder Executivo em suas três esferas de atuação, procedimentos administrativos e legais por vezes demorados e que não cabem ao Poder Judiciário. A juíza explica que no fim de junho, devido à superlotação, houve um princípio de motim, ocasionado por presos oriundos de cidades vizinhas da Baixada Maranhense.
“Considerando que tramitou na unidade jurisdicional de Bequimão uma Ação Civil Pública, julgada em 29 de agosto de 2017, em que se determinou, em suma, que o Estado do Maranhão arcasse com as despesas para a reforma da Delegacia da cidade de Peri-Mirim, com base nas especificações trazidas na Lei de Execuções Penais, sem a paralisação dos serviços ora prestados, e designasse um delegado de Polícia para atuar nesta comarca, no prazo de 90 dias e, até a presente data, não houve o cumprimento”, diz a portaria. A decisão foi objeto de recurso do Estado do Maranhão, dirigido ao Tribunal de Justiça.
O documento ressalta, porém, que ficam ressalvados dessa proibição apenas o recebimento e a custódia de pessoas presas dos municípios de Bequimão e Peri-Mirim, seja qual for a origem do encarceramento. Por fim, a magistrada determinou o encaminhamento de cópia da portaria ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, aos juízes de comarcas da Baixada Maranhense e ao Ministério Público do Estado do Maranhão.
Também receberam cópia da portaria os secretários de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, o delegado regional de Pinheiro, bem como foi enviada cópia à Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão (UFM).
(Informações do TJ-MA)
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