A Resolução determina que a ata da convenção e a lista de presentes devem ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (Candex), desenvolvido pelo TSE, devendo a mídia ser entregue no tribunal eleitoral ou transmitida via “internet” pelo próprio Candex até o dia seguinte ao da realização da convenção.
Segundo o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o descumprimento da norma é forte indicativo de que o partido efetivamente não realizou a convenção até a data-limite, o que caracteriza fraude e pode levar a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), sem prejuízo igualmente da impugnação de todos os candidatos da agremiação partidária, pelo Ministério Público Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE-MA) deve informar ao MP Eleitoral quais foram os partidos que efetivamente cumpriram a determinação prevista na Resolução, especialmente o prazo de entrega, encaminhando as cópias das atas e as listas de presentes na convenção, assim que disponibilizadas à Justiça Eleitoral.
(Informações do MPF-MA)
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