Na ação, a atual titular pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Márcia Lima Buhatem, também requer a condenação do município ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor será definido pela Justiça.
As solicitações são baseadas em uma informação repassada pelos moradores desses bairros à Ouvidoria do MP-MA, em agosto de 2017, relatando a omissão da Prefeitura de São Luís quanto à falta de asfaltamento.
Entenda o caso
A informação levou à instauração, em abril deste ano, do Inquérito Civil nº 006/2018. Durante as apurações, o MP-MA pediu informações sobre o asfaltamento dessas áreas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), e o órgão municipal comunicou que havia asfaltado 26km de ruas no Bairro do São Cristóvão e 25km nas unidades 201, 203 e 205 da Cidade Operária.
Entretanto, a Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MP-MA constatou que a pavimentação alegada pelo município de São Luís foi, na verdade, somente a aplicação de lama asfáltica, que é somente um reparo provisório.
IPTU
Na ação, o MP-MA contesta o argumento de falta de recursos financeiros, usado como justificativa para a omissão informada pelos moradores. Segundo Márcia Buhatem, o asfaltamento das cidades é uma obrigação estabelecida pela legislação brasileira e, para cumpri-la, os municípios devem utilizar, adequadamente, os recursos financeiros do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Problemas de saúde
Ainda segundo a promotora de Justiça, devido à omissão do Poder Executivo Municipal, os moradores sofrem com diversos problemas de saúde.
Nas épocas de estiagem, a poeira nas ruas causa distúrbios respiratórios e, nas épocas de chuvas, lama e poças d’água impedem a passagem de carros e pedestres. Além disso, as poças favorecem à proliferação de mosquitos e insetos causadores de doenças que se reproduzem nas águas estagnadas.
Outro problema citado pelo Ministério Público é a inexistência de calçadas nas ruas, o que piora a situação dos moradores.
A multa por descumprimento sugerida é R$ 50 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.