Segundo o MPF, entre as irregularidades, estão a utilização dos recursos para pagamentos indevidos e a não aplicação de 60% na remuneração dos profissionais do magistério. Foram encontrados, também, vícios nos procedimentos licitatórios.
De acordo com o Artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência” configura ato de improbidade. Os atos do ex-prefeito enquadram-se, portanto, na tipificação legal e devem ser observados.
A partir disso, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de Iltamar de Araújo Pereira por oito anos e ainda o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, por cinco anos. Além disso, deverá pagar multa civil no valor de R$ 10.000.
(Informações do MPF-MA)
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