Segundo o MPF, o objeto dos recursos, no valor de R$ 224.000, era a construção de 95 módulos sanitários domiciliares no município, porém, de acordo com parecer financeiro de 2012, não houve a comprovação de recolhimento dos tributos dos serviços discriminados nas notas fiscais e o percentual de execução física do objeto, que deveria ser 80% pelos recursos repassados, era de apenas 52,63%.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito de Viana Rilvamar Luis Gonçalves Moraes tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, deve ressarcir, integralmente, o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 76.802,20 e ainda pagar multa civil no valor correspondente a 10% desse valor.
(Informações do MPF-MA)
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