Após os trâmites legais, as partes – levando em consideração as ponderações sobre os prejuízos do impasse para a população de Grajaú – resolveram efetivar um acordo, que foi, imediatamente, homologado pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, diante da prudência da solução manifestada pelas partes, extinguindo o processo e os demais decorrentes dele.
O Sindicato dos Professores confirmou o encerramento da greve e o retorno dos professores ao trabalho. O município de Grajaú, por sua vez, comprometeu-se em abonar as faltas decorrentes da greve, durante os meses de maio e junho, e não descontar as do mês de julho, quando do próximo pagamento.
Foram anistiadas as multas impostas ao Sindicato por falta de cumprimento da decisão judicial no processo. Dentro de 15 dias, as partes discutirão a maneira de reposição das aulas perdidas em decorrência da greve, sob orientação da Secretaria de Educação por meio de cada unidade escolar.
No prazo de 120 dias, as partes discutirão sobre a possibilidade ou não de reajuste salarial dos professores para o próximo ano. As partes concordaram com a extinção do processo, ficando cada uma encarregada pelos honorários de seus advogados.
(Informações do TJ-MA)
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