Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de Raposa é condenado a promover regularização do loteamento Verde Mar

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Município de Raposa é condenado a promover regularização do loteamento Verde Mar

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o município de Raposa a promover, no prazo máximo de dois anos, a regularização urbanística e ambiental do Loteamento Verde Mar, executando todas as obras de infraestrutura definidas na Lei de Parcelamento Urbano (Lei 6.766/79). Deverá o município, ainda, proceder à regularização dos registros imobiliários, bem como ao cumprimento de todas as condicionantes fixadas nas licenças ambientais a serem expedidas pelos órgãos ambientais competentes. A sentença tem a assinatura do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Ainda de acordo com a sentença, o município de Raposa deverá, no prazo de seis meses, juntar ao processo cronograma contendo as etapas e respectivas medidas para cumprimento da sentença no prazo estipulado. Para o caso de descumprimento de qualquer dos prazos acima, o Judiciário fixou multa diária no valor de R$ 2 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, com a finalidade de determinar ao município a regularização do parcelamento, das edificações, do uso e da ocupação do solo pertinentes ao loteamento Verde Mar, por meio de apresentação de projeto de reloteamento, a ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes e execução com as demais obras de infraestrutura pertinentes.

Destaca o MP que a construtora Castell Engenharia realizou o parcelamento e venda de lotes do Loteamento Miramar, atual Residencial Verde Mar, sem aprovação dos órgãos públicos competentes, em especial do município de Paço do Lumiar, local onde estava inserida, à época, a referida gleba, atualmente pertencente à Raposa. Afirma a ação que o loteamento caracteriza-se como clandestino e irregular, devendo o município de Raposa promover a sua regularização, bem como realizar as obras faltantes. O município de Raposa alegou, inicialmente, a inexistência do loteamento objeto da ação. Além disso, defende que, caso seja provada a sua existência, o ente público poderia, dentro do seu poder discricionário, verificar a possibilidade de promover a sua regularização.

A sentença observou que o parcelamento, previsto na Lei nº 6.766/1979, consiste em importante mecanismo de promoção e controle racional do uso e ocupação do solo, constituindo também meio de alcance das diretrizes fixadas no Estatuto das Cidades com vistas à garantia de bem-estar social à comunidade e o cumprimento das funções sociais da cidade. "Conforme artigo desta mesma Lei, existe a obrigação legal do loteador de dotar o loteamento de uma infraestrutura básica que compreenda, entre outros, equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação”, ressaltou.

Segundo a decisão, a tarefa executada pelo loteador, embora feita por um particular, consiste no exercício de uma função pública, já que originariamente compete ao município a execução da política de desenvolvimento urbano e a promoção do adequado ordenamento territorial, conforme competência prevista em artigos da Constituição Federal. "Para que o projeto de loteamento seja aprovado deverá contar, necessariamente, com a previsão de execução das obras de infraestrutura listadas”. Para a Justiça, o município tem o poder e dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.

A sentença esclarece que ficou comprovado que o município de Raposa, enquanto sucessor do município de Paço do Lumiar e na condição de responsável pela fiscalização da criação do loteamento Verde Mar, não exigiu do loteador a execução de todas as obras de infraestrutura básica, notadamente aquelas referentes ao esgotamento sanitário e pavimentação das vias. “A inexecução destas obras representa danos à ordem urbanística, na medida em que impõe à comunidade sua coexistência com loteamento irregular e, por conseguinte, com o desenvolvimento urbanístico desordenado. "A conclusão do Laudo Pericial não deixa dúvidas acerca da existência do loteamento irregular e suas respectivas falhas”, sustenta o juiz.

Ele observa que, para a regularização do citado loteamento, nos moldes da Lei de Parcelamento Urbano, além do devido registro imobiliário, são necessárias obras de pavimentação do arruamento, execução de passeios e infraestrutura de abastecimento de água potável e esgoto. “Reconheço, portanto, a procedência das alegações do autor, pelo que se impõe a condenação do município de Raposa na obrigação de regularizar o loteamento Verde Mar”, finaliza o magistrado na sentença.

(Informações do TJ-MA)

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