A decisão do órgão colegiado segue o entendimento do Juízo da 8ª Vara Cível de São Luís, que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela de urgência, para que a Hapvida adotasse as medidas necessárias ao atendimento médico da beneficiária.
O plano de saúde recorreu ao TJ-MA, alegando não estarem caracterizados os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, por ser a beneficiária conhecedora das obrigações contratuais assumidas, além de sustentar que a agravante não teria informado doença preexistente.
O relator, desembargador Marcelino Everton, alinhou-se ao entendimento de primeira instância, mantendo os fundamentos da decisão que deferiu o pedido liminar. De acordo com o magistrado, a beneficiária do plano juntou prova suficiente do seu quadro de saúde, tratando-se de necessidade de atendimento de urgência, com pedido de internação para uso de antibiótico e demais procedimentos médicos.
Os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo e Paulo Velten acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença de base, para que a Hapvida autorize todas as solicitações médicas, internações, exames e medicamentos necessários para o tratamento da autora em sua rede credenciada, caso contrário, que custeie a internação em outro hospital da rede privada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
(Informações do TJ-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.