Policiais federais cumprem cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva nos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal em Brasília.
O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos. 154-A, § 3º e § 5º, e 171, § 3º e 288 do Código Penal Brasileiro.
* “Swindle” significa “fraude” em inglês.
(Informações da PF)
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