Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: A pedido do MP-MA, ex-gestores de Esperantinópolis têm direitos políticos suspensos

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

A pedido do MP-MA, ex-gestores de Esperantinópolis têm direitos políticos suspensos

Como resultado de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, em 2014, os ex-prefeitos Mário Jorge Silva Carneiro (2005 a 2012) e Raimundo Jovita de Arruda Bonfim (2013-2016) foram condenados à suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos.

A sentença, proferida em 22 de maio deste ano, é da juíza Cristina Leal Meireles. O Ministério Público foi informado da decisão no dia 13 de julho. No dia 27, o atual titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, Xilon de Souza Júnior, se manifestou no processo contra embargos de declaração apresentados por um dos condenados.

A manifestação ministerial foi ajuizada, em 14 de outubro de 2014, pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Costa Castilho, que respondia, à época, pela Promotoria de Justiça.

Dívida

A ação foi motivada por uma dívida da administração municipal no valor inicial de R$ 420.537,31, posteriormente transformado no valor de R$ 2.178.909,62 (incluindo multas), na Companhia Energética do Maranhão (Cemar), devido à falta de pagamento de contas no período de julho de 2012 a setembro de 2013.

Também foram citados como réus os ex-secretários municipais de Finanças Margarida Carneiro e Ardson Arruda. Entretanto, o Poder Judiciário não acolheu as acusações do MP-MA em desfavor deles.

Durante as alegações finais do Ministério Público no processo, o promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior ressaltou que a falta do pagamento das contas deve-se à inércia dos quatro acionados, que deixaram de cumprir atribuições e ocasionaram um prejuízo ao erário municipal.

Penalidades

Além da suspensão dos direitos políticos, os ex-gestores também foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.

(Informações do MP-MA)

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