Em 5 de agosto, os candidatos promoveram carreata, no município de Colinas, com grande apelo público, sem controle de entrada e ampla divulgação nas redes sociais, com fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que tinham conhecimento da conduta. Para o MP Eleitoral, a ação constituiu indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.
Diante disso e, levando em conta a violação do Art. 36. da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral antecipada, o TRE-MA determinou que Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Hélio Soares efetuem o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
(Informações do MPF-MA)
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