Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Candidatos são multados por propaganda eleitoral antecipada

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Candidatos são multados por propaganda eleitoral antecipada

Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) decidiu multar os candidatos Josimar Rodrigues e Hélio Soares, que concorrem aos cargos de deputado federal e deputado estadual, respectivamente, por terem realizado propaganda eleitoral antes de 15 de agosto, prazo estabelecido no Artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 para o início da campanha.

Em 5 de agosto, os candidatos promoveram carreata, no município de Colinas, com grande apelo público, sem controle de entrada e ampla divulgação nas redes sociais, com fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que tinham conhecimento da conduta. Para o MP Eleitoral, a ação constituiu indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

Diante disso e, levando em conta a violação do Art. 36. da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral antecipada, o TRE-MA determinou que Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Hélio Soares efetuem o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

(Informações do MPF-MA)

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