A decisão determina também que o Estado apresente, em Juízo, o cronograma de execução das obras e contrato para a reforma das escolas, com a máxima urgência, com o intuito de os alunos poderem gozar das novas instalações.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-MA) a partir de investigações baseadas no Inquérito Civil nº 15/2018, com a realização de vistorias nas escolas. Foram constatadas diversas irregularidades, como inutilização de aparelhos de ar condicionado em face da rede elétrica interna não suportar os aparelhos; salas de aula sem ventilação; computadores e lâmpadas queimados devido à oscilação na rede elétrica; fiações expostas; vasos, pias e portas danificados; vegetação rasteira na parte interna das escolas, entre outros problemas.
Na análise, o magistrado reconheceu a legitimidade do MP para o ajuizamento da ação, pois compete ao órgão, dentre outros, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Para o Judiciário, é responsabilidade do Estado a promoção de oferta do ensino médio à demanda, nos termos da Constituição Federal, em seu Artigo 211, § 3º. “O oferecimento do ensino consubstancia-se na reforma do prédio, onde se realiza a oferta aos alunos, vez que o atual estado de conservação do imóvel e o atual contexto de segurança não permitem o atendimento da demanda dos estudantes, ou seja, o oferecimento do ensino está sendo insatisfatório e irresponsável, cabendo ao Estado a imediata regularização”, pontuou o juiz.
Urgência
Para o magistrado, restou provada a relevância no fundamento da demanda, e que o “perigo na demora” da oferta de um ensino médio com qualidade e segurança provoca dano irreparável ou de difícil reparação à sociedade. “Pois o estado de conservação dos prédios que abrigam as escolas é precário, técnica e estruturalmente, podendo inclusive causar acidentes graves a qualquer momento”, finaliza o juiz Douglas Lima da Guia.
(Informações do TJ-MA)
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