Conforme apuração da Promotoria de Justiça de Cururupu, de cuja comarca Serrano do Maranhão é termo judiciário, o prefeito nomeou para o cargo de secretária municipal de Assistência Social a esposa Ozélia Soares Lopes; para o cargo de tesoureira, a irmã Márcia Regina de Jesus; como diretora do Hospital Municipal a cunhada Ozana Soares Lopes.
Também foram nomeados pelo gestor para cargos em comissão a sua cunhada Karla Rafaela Sousa Costa; o primo Leocádio Olimpio Rodrigues Júnior; e a sua sobrinha Jaciane Medeiro Rodrigues.
Segundo o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, depois da instauração de procedimento administrativo para apurar a existência de nepotismo na prefeitura e na Câmara de Vereadores de Serrano, e diante da constatação de diversos casos, foi emitida Recomendação aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo para que exonerassem os servidores que se encontravam nessa situação irregular. No entanto, o prefeito não atendeu à Recomendação e manteve os réus na incidência de nepotismo.
Na ação, o representante do MP-MA refere-se à Constituição Federal e a uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que caracterizam o nepotismo como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta”.
Sobre a questão, Francisco de Assis Silva Filho acrescentou: “Apesar de os secretários municipais exercerem funções políticas e não meramente administrativas, não se pode, sob pena de violação aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, nomear esposa, irmã, cunhada, sobrinha e prima para o exercício dessas funções”.
Pedidos
Como punições para os envolvidos, ao término do processo, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades, previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três a cinco anos.
(Informações do MP-MA)
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