Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF pede novamente prisão de acusado de assaltar Correios em Timon (MA)

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

MPF pede novamente prisão de acusado de assaltar Correios em Timon (MA)

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por intermédio da Procuradoria da República no município de Caxias (PRM/Caxias), pediu, novamente, a prisão de Airton Gomes Amorim que, mesmo já estando sob monitoramento eletrônico por cometer outros crimes, entrou na agência dos Correios de Timon (MA), em dezembro de 2016, com Carlos Ismael Lima do Nascimento e, mediante graves ameaças com arma de fogo, subtraiu dinheiro e bens, além de restringir a liberdade de clientes e funcionários, trancando-os no banheiro da agência.

Após ser preso pela primeira vez, a defesa de Airton Amorim alegou que o equipamento utilizado para monitorar o réu (tornozeleira eletrônica) não comprovou que ele se encontrava no local do crime. O réu foi posto em liberdade, mediante alvará de soltura e termo de compromisso. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), no entanto, emitiu ofício ao juízo prestando esclarecimentos sobre os relatórios de monitoramento divergentes que haviam sido apresentados, em relação à localização do réu no horário do crime (entre 10h28min – 11h48min).

O MPF, com base nas provas dos autos e no novo relatório de monitoramento da Seap, requereu novo pedido de prisão preventiva do réu dado risco que a sua liberdade causa à sociedade. O pedido foi aceito pela Justiça Federal que decretou novamente a prisão preventiva de Airton Amorim.

De acordo com o MPF, quando Airton Amorim se tornou réu nessa ação penal, já se encontrava sob monitoramento eletrônico devido ao cometimento de outros crimes, entretanto, o denunciado, mesmo monitorado, utilizou-se da sua liberdade para cometer delitos, o que demonstra a necessidade inadiável da sua prisão preventiva.

A partir disso, o MPF requereu e foi deferido pelo juiz federal de Caxias (MA) a manutenção da prisão preventiva do acusado Airton Gomes Amorim para a garantia da ordem pública, dado o risco concreto que a liberdade do réu representa à sociedade. A Seap deve ser oficiada para que informe qual foi o tipo de problema técnico que impediu a exata localização do réu entre 10h28min e 11h48min, do dia 15 de dezembro de 2016, tendo em vista haver a possibilidade de o denunciado ter manipulado o equipamento eletrônico para que não enviasse os sinais correspondentes.

O crime

Em 15 de dezembro de 2016, Carlos Ismael Lima do Nascimento e Airton Gomes Amorim mediante grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, entraram na agência dos Correios em Timon (MA), praticaram crime de roubo e, também, restringiram a liberdade das vítimas.

De acordo com os presentes na agência, no momento do crime, e as imagens das câmeras de segurança, por volta das 11h40min, Carlos do Nascimento e Airton Amorim entraram na agência, armados, renderam o vigilante e trancaram os clientes e empregados no banheiro, na sequência, conduziram o gerente, sob ameaça, à sala da tesouraria para a abertura do cofre. Os criminosos subtraíram R$ 149.406,84, dos quais R$ 284,24, eram patrimônio da Empresa Pública Federal. Durante a fuga, levaram a motocicleta de um funcionário, um uniforme funcional e um automóvel dos Correios.

Segundo o MPF, a conduta dos denunciados enquadra-se ao delito tipificado no Artigo 157, parágrafo 2º I, II e V do Código Penal Brasileiro, que trata da subtração de coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, após reduzir qualquer possibilidade de resistência e, ainda, da pena de quatro a dez anos, que pode ser aumentada, caso haja violência ou ameaça com emprego de arma, caso haja o concurso de duas ou mais pessoas e se o agente mantém a vítima em seu poder.

(Informações do MPF-MA)

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