Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de São Luís deve lacrar pontos de lançamento de esgotos na Holandeses

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Município de São Luís deve lacrar pontos de lançamento de esgotos na Holandeses

Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o município de São Luís a promover todas as medidas inerentes a seu poder de polícia administrativa, lacrando os pontos de lançamento de esgoto oriundos do imóvel em que funcionava a Churrascaria Pavan, ou quem a tiver sucedido, e impondo-lhe a adoção de solução alternativa para captação de esgoto até que seja construída a rede de esgoto sanitário no local, no prazo de seis meses. Para o caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas Martins.

Em Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual (MP-MA) alegou que, com a omissão do município de São Luís, os litisconsortes passivos facultativos Churrascaria Pavan, Montecarlo Veículos Ltda., Restaurante Quintas do Calhau, Igreja Batista do Calhau e Inova Ambientes, todos localizados na Avenida dos Holandeses em trecho que atravessa o loteamento Quintas do Calhau, utilizavam-se da rede de drenagem de águas pluviais para lançamento de esgoto sem tratamento. O fato teria sido levado ao conhecimento do município de São Luís em junho de 2007, a fim de que tomasse medidas administrativas necessárias para evitar a suposta atividade ilegal.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) teria então, em julho de 2007, encaminhado ao MP documentos que demonstrariam que os estabelecimentos comerciais citados realmente lançavam esgotos na rede de drenagem de águas pluviais. O Ministério Público alegou que, apesar de ciente, o município de São Luís teria se limitado a notificar os estabelecimentos, sem que tomasse qualquer atitude efetiva para fazer cessar o ilegal lançamento de esgoto na rede de drenagem. Todos os envolvidos apresentaram contestação. O município de São Luís juntou ao processo a informação de que os estabelecimentos Inova Móveis Ltda., Restaurante Quintas do Calhau, Montecarlo Veículos e Igreja Batista do Calhau já realizaram a adequação dos lançamentos de rejeitos decorrentes dos seus prédios por meio da construção de fossas sépticas e sumidouros, em conformidade com o Código de Obras de São Luís.

Quanto ao estabelecimento Churrascaria Sal e Brasa, que funciona no mesmo local da Churrascaria Pavan, foi alegado que o sistema fossa e sumidouro seria inviável, em razão do grande volume de rejeitos produzido no local. Foi apresentado pelo empreendedor projeto de construção de Estação de Tratamento de Esgoto, que se encontra sob análise. Foi realizada audiência de conciliação em julho do ano passado, mas não houve acordo. “Conforme consta nos autos, diante de vistoria ‘in loco’ realizada pela Semsur, constatou-se os lançamentos de esgotamento sanitário na rede pública de drenagem pelos estabelecimentos Citroën, Inova Ambientes, Churrascaria Pavan, Restaurante Quintas do Calhau e Igreja Batista”, relata o juiz.

Segundo a sentença, apesar de ciente do problema, o município de São Luís manteve-se inerte, omissão ilegal de acordo com o Art. 30., VIII, c/c Art. 182., da Constituição Federal. “Ao município de São Luís compete executar a Política Urbana e promover o adequado ordenamento territorial. Por outro lado, enquanto titular do serviço público de saneamento básico, nos termos da Lei nº 11.445/2007, compete ao município de São Luís fiscalizar e coibir ligações irregulares de esgoto à rede de drenagem. Somente este fato conduziria ao acolhimento do pedido inicial”, frisou.

Para a Justiça, no entanto, não se pode ignorar que após citado, o município de São Luís se movimentou no sentido de enfrentar a problemática, notificando os estabelecimentos. Em maio de 2016, o município juntou ao processo informação de que os estabelecimentos Inova Móveis Ltda. – ME, Restaurante Quintas do Calhau, Montecarlo Veículos Ltda. e Igreja Batista do Calhau realizaram a adequação dos lançamentos de rejeitos decorrentes dos seus prédios através da construção de fossas sépticas e sumidouros, em conformidade com o Código de Obras de São Luís.

“Portanto, impõe-se o acolhimento da pretensão inicial, no sentido de impor ao município de São Luís que exercite medidas judiciais e administrativas em desfavor da Churrascaria Pavan, hoje Sal e Brasa, a fim de coibir o lançamento de esgoto sanitário na rede pública de drenagem de águas pluviais”, conclui o magistrado na sentença.

(Informações do TJ-MA)

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