Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Turma Recursal confirma sentença que condena empresa por falha no emplacamento de moto

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Turma Recursal confirma sentença que condena empresa por falha no emplacamento de moto

A Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Caxias confirmou, durante sessão realizada no último dia 30, uma sentença da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, que acolheu pedido de um consumidor prejudicado por erro na documentação de uma motocicleta modelo Honda, cor vermelha, adquirida na empresa Japan Motos. O magistrado Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos em favor do comprador.

No Acórdão publicado, os juízes Anderson Sobral de Azevedo (presidente da turma) e Paulo Roberto Brasil Teles Menezes (integrante) acompanharam o voto do relator do caso, juiz José Elismar Marques.

Consta na Ação de Indenização por Danos Morais - ajuizada pelo rito da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) -, que em outubro de 2013, o autor comprou a motocicleta à vista, por meio de carta de crédito, e pagou todas as taxas cobradas à empresa, para que efetivasse, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), o emplacamento do veículo. Ao receber a documentação, percebeu que a cor constante no Certificado de Registro do Veículo (preta), era diversa da cor da motocicleta (vermelha). “Informa que a requerida constatou o erro e deu um prazo de 15 dias para entregar a documentação do veículo retificada e que até a data de ajuizamento da ação, 16/9/2014, estava impossibilidade de trafegar com seu bem, correndo o risco de ter a moto apreendida”, informou o proprietário.

A empresa Japan Motos alegou que a culpa pelo erro ocorrido teria sido do comprador, em virtude deste ter escolhido a moto de cor preta e, depois, ter optado por outra (vermelha). Alegou, ainda, que regularizou a situação, e que, na data do ajuizamento da ação, o autor tinha pleno conhecimento que a documentação estava à sua disposição na concessionária, tendo sido informado por meio de correspondência com Aviso de Recebimento. “Postulou, também, a redução da condenação imposta por reputá-la excessiva”, descreve a empresa em recurso direcionado à Turma Recursal.

Para o juiz Francisco de Lima, que julgou a matéria, é um caso típico de relação consumerista, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o autor comprova a aquisição do bem e o recebimento de documentação do veículo constando cor diversa da motocicleta emplacada pela empresa. “Em relação a culpa do autor pela troca da cor da moto, tal argumento não será acolhido, uma vez que cabe ao vendedor contratar bem os seus prestadores de serviço (despachantes), não cabendo ao consumidor o prejuízo pelo erro na documentação do produto adquirido, considerando que o autor não praticou qualquer conduta para a confecção do documento defeituoso do veículo comprado junto à reclamada”, frisa o magistrado na sentença.

Para o julgador, houve defeito na prestação do serviço (Art. 12., CDC), fato que se constitui em ato ilícito (Art. 186., Código Civil), devendo a empresa reparar o dano na forma do Art. 927., do mesmo diploma legal, para que não fique impune e assim, estimule a prática de condutas ilícitas em relação a outros clientes.

“O dano moral está presente, pois o autor teve suas expectativas frustradas pela entrega de documento errado de sua moto, o que ofendeu a dignidade da adquirente na qualidade de consumidor, fato que lhe trouxe sério perigo de ser exposto e passar vergonha, pois correu o risco de ser parado pela polícia nas vias e ser tratado como fraudador do documento do veículo que conduzia”, finaliza.

(Informações do TJ-MA)

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