Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Pedreiras, acusado de espancar e matar homem é condenado a 20 anos de prisão

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Em Pedreiras, acusado de espancar e matar homem é condenado a 20 anos de prisão

A juíza Ana Gabriela Costa Everton, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri no último dia 4 de setembro. No julgamento, o réu Mário Lúcio da Silva Dutra, acusado de crime de homicídio praticado contra um homem, foi condenado a 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Não foi concedido o direito de o condenado recorrer em liberdade.

Consta no processo que Mário Lúcio teria tirado a vida da vítima em decorrência de várias agressões ocasionadas por uma dívida de R$ 20. Na denúncia ministerial, consta que, no dia 26 de maio de 2016, o réu foi ao Bar da Bastiana, já sob efeito de álcool, em busca de consumir duas cervejas “fiado”. Com a negativa da dona do estabelecimento, Mário seguiu pelas ruas do Bairro Mutirão, em Pedreiras, oportunidade em que encontrou a vítima e de pronto passou a cobrá-la, proferindo ofensas verbais e físicas.

“A vítima, então, pediu paciência e afirmou que logo pagaria, sendo insultada pelo acusado”, afirma o Ministério Público. O réu passou a perseguir a vítima derrubando-a com um tapa no rosto e pedradas, seguindo com o espancamento que ocasionou sua morte. “Em ato contínuo, a perseguição prosseguiu, tendo a vítima caído quando o denunciado passou a espancá-lo de forma incessante”, discorre a denúncia.

Após o fato, Mário Lúcio teria se armado com um facão e passado a ameaçar os moradores que presenciaram o crime, inclusive atirando pedras na residência da proprietária do Bar da Bastiana, que negou a venda de bebidas fiado.

Antecedentes

Na sentença, a magistrada frisa a conduta do réu, a vasta folha de antecedentes criminais, inclusive com outra condenação, e negou o direito de Mário Lúcio recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. “Não concedo o direito ao acusado de recorrer em liberdade, posto que passou a instrução processual preso, bem como ainda vislumbro, nos autos, os requisitos da prisão preventiva, nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, mormente no que concerne para garantir a aplicação da lei penal”, ressalta.

(Informações do TJ-MA)

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