Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação, ofícios da Justiça do Trabalho informaram que entre janeiro de 2005 e dezembro de 2012, quando foi gestora municipal, a ex-prefeita contratou servidores sem prévio concurso público, contrariando a regra do Artigo 37, II, da Constituição da República.
O MPE pediu a condenação da ex-prefeita nas sanções do Artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A ex-prefeita contestou a ação, alegando não haver irregularidade nas contratações feitas no município. Defendeu a legalidade dos atos, invocando a Lei Municipal que autorizaria a contratação para atender à necessidade temporária e excepcional de interesse público, e ausência de dolo ou prejuízo ao erário decorrente da conduta, nem mesmo ato de improbidade.
Sentença
No julgamento do processo e após ouvir as testemunhas, a juíza constatou que a contratação dos servidores sem concurso público feriu os princípios da legalidade e moralidade da administração pública. No entanto, concluiu que as contratações irregulares dos servidores não foram suficientes para comprovar prejuízo ao erário, tendo em vista que os ex-servidores exerciam as funções dos cargos que ocupavam, mediante pagamento mensal.
“No caso dos autos, a ex-gestora promoveu concurso público, como é notório na cidade e, mesmo assim, continuou o contrato de trabalho dos servidores, sabendo que estava ilegal, quando poderia ter nomeado os servidores concursados”, declarou a juíza na sentença.
Diante da ausência de prejuízos ao erário, não coube a condenação em ressarcimento ao município, nem a perda da função pública, já que o mandato da ex-gestora já foi encerrado.
(Informações do TJ-MA)
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