Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF defende clareza em processo de prorrogação contratual da Estrada de Ferro Carajás

sábado, 22 de setembro de 2018

MPF defende clareza em processo de prorrogação contratual da Estrada de Ferro Carajás

Durante audiência pública promovida pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para discutir a possível extensão do prazo de vigência do contrato de concessão da Estrada de Ferro Carajás – administrada pela Vale –, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que não é contra a prorrogação contratual em si, mas reiterou a necessidade de que seja comprovada, de maneira clara e transparente, a vantagem econômica e social dessa transação frente a uma nova licitação. O debate ocorreu na sede da ANTT, em Brasília, no último dia 17.

O procurador regional da República Luiz Augusto Santos Lima representou a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) na reunião. Ao discursar, ele esclareceu que o objetivo do Ministério Público é não intervir no processo por meio de judicializações desnecessárias, ressalvando, contudo, que a instituição não deixará de agir em caso de irregularidades e violação de direitos. Nesse sentido, reforçou a necessidade de se garantir a ampla participação da sociedade – órgãos públicos, entidades não governamentais e comunidade local – nas deliberações que envolvem a concessão.

Em termos práticos, o procurador endossou questionamentos já apresentados pelo MPF à ANTT durante audiência pública realizada em São Luís (MA) no fim de agosto e por meio de recomendação entregue à agência reguladora no último dia 5. Entre as medidas cobradas pela instituição, Lima enfatizou a necessidade de prorrogação, por 45 dias, do período para envio de contribuições da sociedade à agência, com ampla publicidade nos veículos de comunicação regionais. Frisou, ainda, a indicação para realização de nova audiência pública na capital maranhense, em razão do tumulto verificado no primeiro encontro, e da realização de audiências também nas cidades de Marabá (PA) ou Açailândia (MA). “Alongue-se mais alguns dias [a consulta pública] e dê oportunidade para que órgãos e membros da comunidade tenham possibilidade de efetivamente contribuir com esse processo”, ponderou.

Intervenção mínima

O representante do MPF ressaltou que não há, a princípio, qualquer oposição da instituição à prorrogação antecipada da concessão Estrada de Ferro de Carajás. O que o Ministério Público defende é que o processo aconteça de forma transparente e seja pautado, hegemonicamente, pelo interesse público. “Dizer que nós, a priori, somos contra a prorrogação do contrato é um absurdo. Apenas queremos que seja transparente essa vantajosidade, até para que possamos não agir”, afirmou.

Lima advertiu ainda para a delicadeza do momento histórico em que o processo de prorrogação antecipada dos contratos ferroviários está ocorrendo, pontuando que é preciso atuar de forma técnica para resguardar-se de futuras contestações, naturais nos processos de transição de governos. “Quanto ao mérito, à questão da vantajosidade, aqui foi posto com todas as letras: essa outorga é justa, não é justa, é negativa? As dúvidas são imensas, a três meses praticamente do final de um governo. Quem quer que seja o próximo governo vai contestar esse processo”, alertou.

Sob essa perspectiva, o procurador citou pontos técnicos controversos já apontados pelo MPF anteriormente. Entre eles, as premissas adotadas pela agência, que acabam por criar um valor de outorga negativo no caso da Vale; o indicador escolhido para aferir o lucro operacional das concessionárias; e a definição da MRS Logística como empresa referência. “Isso significou a utilização da margem de lucro de 36%, muito deslocada da realidade das concessões públicas com prazo de 30 anos no Brasil”, esclareceu Lima, destacando que esses e outros aspectos são temas complexos que precisam ser debatidos e esclarecidos antes da conclusão do processo de prorrogação.

Ação Coordenada

Desde o ano passado, o MPF acompanha as movimentações do governo para permitir a prorrogação antecipada dos contratos de concessões ferroviárias de, pelo menos, cinco ferrovias federais: MRS Logística (MRS), Estrada de Ferro Carajás (EFC), Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e ALL Malha Paulista (ALLMP). Patrocinada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), a atuação nacional visa garantir a preservação do interesse público e o cumprimento da Constituição nos processos de renovação.

O órgão já enviou duas recomendações à ANTT, em julho de 2018 e em setembro de 2017. Entre as providências cobradas pelos procuradores, estavam a demonstração concreta da vantagem da prorrogação antecipada frente à licitação; a preocupação com a integração da malha ferroviária nacional e a exigência de efetiva quitação prévia dos valores devidos pelos atuais concessionários. O MPF ressaltou, ainda, a necessidade de promoção de audiências públicas com prazos adequados e a submissão dos pleitos das concessionárias à análise conclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em agosto, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.334/2016. Fruto de conversão da Medida Provisória 752/2016, a norma previu a possibilidade de prorrogação antecipada dos contratos de concessão ferroviária, mediante a realização de investimentos não previstos nos contratos originais e o atendimento de determinadas condições. Segundo a PGR, no entanto, a lei contém dispositivos que contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade, além de violar a regra da licitação e comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade. Além disso, a ADI afirma que os requisitos previstos na lei são insuficientes para assegurar a prestação de serviço adequado pelas concessionárias.

 (Informações do MPF-MA)

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