Inicialmente, a Justiça Federal no Maranhão condenou a Eletronorte a cumprir liminar para finalizar os estudos ambientais e submetê-los à aprovação do Ibama no prazo de seis meses. Entre outras determinações, a estatal também deveria implementar medidas mitigadoras e compensatórias, caso ficasse demonstrada a existência ou a potencialidade de danos. Os dois pontos não foram cumpridos e, na decisão de mérito, ficou estabelecida multa de R$ 500 mil, a ser destinada a beneficiar as Comunidades Indígenas Krikati afetadas pelo empreendimento.
Em recurso, a Eletronorte pediu ao TRF1 a anulação da multa, alegando que já adotou providências para a realização do estudo de impacto ambiental e que já despendeu recursos para o desenvolvimento sustentável da comunidade indígena, em razão de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com os índios Krikati.
Para o MPF, a multa é justa e proporcional, na medida em que o EIA, constitucionalmente previsto, é imprescindível para o empreendimento. No parecer, a procuradora regional da República Carolina da Silveira Medeiros explica que o empreendimento foi implementado sem a elaboração do necessário e prévio estudo ambiental, o que não afasta a sua importância atual ante a necessidade de se aferir os danos suportados pela comunidade indígena e as medidas para mitigar os prejuízos causados.
Ela ressalta que foi dado prazo de seis meses para cumprir o mandamento judicial, tendo transcorrido, no entanto, mais de dois anos e seis meses sem a elaboração dos estudos, ou seja, um aumento de mais de cinco vezes do prazo judicial inicialmente fixado. "A Eletronorte reconhece o descumprimento da decisão, não solicita prorrogação de prazo e não estima uma data para cumprimento da obrigação, demonstrando total descaso e desrespeito com a Justiça e o interesse coletivo e difuso em questão, dando indicativos inequívocos de que não pretende cumprir a decisão", diz.
A decisão unânime da 5ª Turma do TRF1 seguiu voto do relator, desembargador Souza Prudente.
(Informações do MPF-MA)
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