A interrupção deve durar enquanto as obras de pavimentação, com blocos de concreto ou asfalto, não for concluída. A manifestação ministerial, assinada pelo promotor de Justiça Gustavo de Oliveira Bueno, pede, ainda, que os trabalhos sejam iniciados no prazo máximo de 30 dias.
Danos
Na ação, o promotor de Justiça ressalta que o trânsito de veículos pesados está causando problemas de saúde aos moradores das duas ruas, principalmente respiratórios, devido à quantidade de poeira e areia que são levantadas pelo tráfego.
As caçambas transportam, diariamente, areia da localidade conhecida como Bom Lugar, na zona rural do município, para o Centro de Viana, onde a carga é entregue aos depósitos de material de construção.
O peso dos veículos e o da carga transportada danificam, também, a estrutura das galerias de escoamento de água da chuva e esgoto existentes na Rua São Benedito.
Gustavo de Oliveira Bueno ressaltou que a Lei Municipal nº 281/12 proíbe a circulação de veículos pesados nas vias de acesso e em todo o perímetro urbano de Viana.
Foi destacado, ainda, que, por mais de uma vez, o atual gestor se comprometeu a adotar medidas que resolvessem ou atenuassem os problemas das vias, mas nada foi feito.
Em resposta a ofício encaminhado pelo MP-MA, em 25 de setembro de 2018, a administração municipal informou que a área seria incluída em um projeto de melhoramento de vias urbanas. No entanto, o promotor afirmou que a resposta “não resolve os anseios dos moradores da região, considerando a urgência e a situação de saúde daquelas pessoas”.
Outros pedidos
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana solicitou, também, o encaminhamento de Manoel da Vera Cruz Diniz Ferreira, morador da Rua São Benedito, para avaliação médica, bem como a prestação de todo o auxílio necessário, incluindo medicamentos, para a recuperação de sua saúde.
Igualmente, foi requerida a condenação do município à obrigação de fazer para realizar as obras de pavimentação das ruas São Manoel e São Benedito, no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
(Informações do MP-MA)
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