O juízo da 2ª Vara do Termo de Paço do Lumiar julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Maranhão, que acionou Bia Venâncio por ter deixado de realizar a prestação de contas do município, referente ao exercício financeiro de 2012, no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Conforme a denúncia da promotora de Justiça Gabriela da Costa Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, a ex-prefeita levou o município “a inúmeras pendências financeiras e administrativas perante os órgãos estaduais e municipais, tendo como base a omissão da gestora na prestação de contas do município no TCE”.
Para o Ministério Público, a omissão da gestora se enquadra no tipo penal denominado crime de responsabilidade dos prefeitos, definido no Artigo 1º, inciso VII, do Decreto-lei nº 201/67, como o ato de “Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título”.
(Informações do MP-MA)
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