Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de São Luís deve disponibilizar cadeiras de rodas e de banho a usuários do SUS

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Município de São Luís deve disponibilizar cadeiras de rodas e de banho a usuários do SUS

O município de São Luís deverá adquirir e entregar, no prazo de 90 dias, cadeiras de rodas e de banho a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que solicitaram equipamentos de locomoção e, ainda, não foram atendidos. A decisão em tutela de urgência foi proferida, nessa terça-feira (9), pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que tem como titular o juiz Douglas de Melo Martins, e estabelece a multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

Conforme a DPE, pessoas idosas e/ou com deficiência física – com necessidade clínica reconhecida decorrente de condições específicas de saúde – têm aguardado por anos o fornecimento de equipamentos denominados OPMs, que são órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Em meio a isso, afirma a parte autora, desde 2015 é constante a necessidade de ajuizamento de ações judiciais para obrigar o município a fornecer cadeiras de rodas e de banho para pessoas idosas e/ou com deficiência. A DPE frisa, ainda, que a última grande entrega de tais equipamentos teria sido realizada em abril de 2015.

Alega, também, que, atualmente, encontra-se suspenso o fornecimento dos equipamentos, o que importaria em violação à dignidade humana, ao direito à saúde e à liberdade de ir e vir. Em junho deste ano, o Judiciário realizou uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. “Com efeito, a suspensão do fornecimento de cadeiras de rodas e de banho a idosos e a pessoas com deficiência, cuja necessidade clínica foi atestada por profissional, expõe esses usuários do Sistema Único de Saúde a um tratamento indigno e limita o exercício do direito à liberdade, representado no ir e vir”, argumenta o magistrado na decisão, enfatizando que esses grupos, devido à vulnerabilidade, merecem tratamento prioritário.

“O Artigo 3º do Estatuto do Idoso prevê que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, observa Douglas de Melo Martins ao fundamentar a decisão liminar.

A decisão cita ainda, o fato de o município de São Luís ter deixado transcorrer o prazo para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência – que é a antecipação da decisão do juiz, antes do término do processo –, o que revela a falta de justificativa para a omissão de seu dever de fornecer cadeiras de rodas e de banho aos que solicitaram e que delas necessitam. “Desse modo, merece ser acolhido o pedido de tutela provisória de urgência, para evitar danos graves e de difícil reparação posterior”, destaca o juiz.

As cadeiras devem ir para todos os usuários do Sistema Único de Saúde que solicitaram os referidos OPMs de janeiro de 2016 até a data da decisão.

(Informações do TJ-MA)

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