Conforme a DPE, pessoas idosas e/ou com deficiência física – com necessidade clínica reconhecida decorrente de condições específicas de saúde – têm aguardado por anos o fornecimento de equipamentos denominados OPMs, que são órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Em meio a isso, afirma a parte autora, desde 2015 é constante a necessidade de ajuizamento de ações judiciais para obrigar o município a fornecer cadeiras de rodas e de banho para pessoas idosas e/ou com deficiência. A DPE frisa, ainda, que a última grande entrega de tais equipamentos teria sido realizada em abril de 2015.
Alega, também, que, atualmente, encontra-se suspenso o fornecimento dos equipamentos, o que importaria em violação à dignidade humana, ao direito à saúde e à liberdade de ir e vir. Em junho deste ano, o Judiciário realizou uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. “Com efeito, a suspensão do fornecimento de cadeiras de rodas e de banho a idosos e a pessoas com deficiência, cuja necessidade clínica foi atestada por profissional, expõe esses usuários do Sistema Único de Saúde a um tratamento indigno e limita o exercício do direito à liberdade, representado no ir e vir”, argumenta o magistrado na decisão, enfatizando que esses grupos, devido à vulnerabilidade, merecem tratamento prioritário.
“O Artigo 3º do Estatuto do Idoso prevê que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, observa Douglas de Melo Martins ao fundamentar a decisão liminar.
A decisão cita ainda, o fato de o município de São Luís ter deixado transcorrer o prazo para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência – que é a antecipação da decisão do juiz, antes do término do processo –, o que revela a falta de justificativa para a omissão de seu dever de fornecer cadeiras de rodas e de banho aos que solicitaram e que delas necessitam. “Desse modo, merece ser acolhido o pedido de tutela provisória de urgência, para evitar danos graves e de difícil reparação posterior”, destaca o juiz.
As cadeiras devem ir para todos os usuários do Sistema Único de Saúde que solicitaram os referidos OPMs de janeiro de 2016 até a data da decisão.
(Informações do TJ-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.